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IRPF 2025: O que você precisa saber

IRPF 2025: O que você precisa saber

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um imposto anual pago por pessoas físicas que recebem rendimentos acima de um determinado valor. Em 2025, o IRPF sofrerá algumas alterações, como a atualização da tabela de faixas de renda e a inclusão de novas deduções.

Prazo IRPF

Entrega da declaração: O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 é até 30 de maio de 2025.

Pagamento do imposto: O pagamento do imposto pode ser parcelado em até 8 parcelas de no mínimo R$ 50,00, sendo a primeira com vencimento em 30 de maio de 2025.

Declarações entregues até 09 de maio a primeira parcela poderá ser incluída no debito automático, para as demais, enviadas após está data o débito automático poderá ser optado a partir da segunda parcela.

Deduções

Esses gastos reduzem a base de cálculo do IRPF, ou seja, diminuem o valor total sobre o qual a alíquota do imposto será aplicada. 

  1. Saúde: São dedutíveis os gastos com consultas médicas, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, plano de saúde, próteses, cadeira de rodas e até tratamentos médicos realizados no exterior.
  2. Educação: Os gastos com educação podem ser deduzidos para o contribuinte e para seus dependentes, seguindo os seguintes critérios: Educação infantil (creches e pré-escolas); Ensino fundamental e médio; Educação superior, incluindo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização; Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.
  3. Previdência Privada: Os contribuintes que possuem plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto em até 12% do valor investido. No entanto, a mesma regra não se aplica para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
  4. Dependentes: Cada dependente incluído na declaração garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.
  5. Contribuição ao INSS: As contribuições feitas ao INSS, seja descontadas da folha de pagamento para trabalhadores registrados ou recolhidas por autônomos, são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.

Deduções do Imposto Devido:

Esse tipo de dedução reduz diretamente o valor do imposto a ser pago, ou seja, o valor do imposto é diminuído de acordo com os gastos declarados.

  1. Doações: Doações feitas a fundos municipais, estaduais ou programas de incentivo nacional podem ser deduzidas em até 6% do imposto devido, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Ao preencher a declaração, é importante ter atenção para incluir todas as deduções permitidas, garantindo que todos os valores possam ser abatidos de forma correta.

Conte conosco para declarar seu IRPF sem preocupação!

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Quântica Assessoria Empresarial

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