
O Imposto de Renda Pessoa FÃsica (IRPF) é um imposto anual pago por pessoas fÃsicas que recebem rendimentos acima de um determinado valor. Em 2025, o IRPF sofrerá algumas alterações, como a atualização da tabela de faixas de renda e a inclusão de novas deduções.
Prazo IRPF
Entrega da declaração: O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 é até 30 de maio de 2025.
Pagamento do imposto: O pagamento do imposto pode ser parcelado em até 8 parcelas de no mÃnimo R$ 50,00, sendo a primeira com vencimento em 30 de maio de 2025.
Declarações entregues até 09 de maio a primeira parcela poderá ser incluÃda no debito automático, para as demais, enviadas após está data o débito automático poderá ser optado a partir da segunda parcela.
Deduções
Esses gastos reduzem a base de cálculo do IRPF, ou seja, diminuem o valor total sobre o qual a alÃquota do imposto será aplicada.Â
- Saúde: São dedutÃveis os gastos com consultas médicas, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, plano de saúde, próteses, cadeira de rodas e até tratamentos médicos realizados no exterior.
- Educação: Os gastos com educação podem ser deduzidos para o contribuinte e para seus dependentes, seguindo os seguintes critérios: Educação infantil (creches e pré-escolas); Ensino fundamental e médio; Educação superior, incluindo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização; Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.
- Previdência Privada: Os contribuintes que possuem plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de BenefÃcio Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto em até 12% do valor investido. No entanto, a mesma regra não se aplica para os planos VGBL (Vida Gerador de BenefÃcio Livre).
- Dependentes: Cada dependente incluÃdo na declaração garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.
- Contribuição ao INSS: As contribuições feitas ao INSS, seja descontadas da folha de pagamento para trabalhadores registrados ou recolhidas por autônomos, são dedutÃveis na declaração do Imposto de Renda.
Deduções do Imposto Devido:
Esse tipo de dedução reduz diretamente o valor do imposto a ser pago, ou seja, o valor do imposto é diminuÃdo de acordo com os gastos declarados.
- Doações: Doações feitas a fundos municipais, estaduais ou programas de incentivo nacional podem ser deduzidas em até 6% do imposto devido, conforme estabelecido pela Receita Federal.
Ao preencher a declaração, é importante ter atenção para incluir todas as deduções permitidas, garantindo que todos os valores possam ser abatidos de forma correta.
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